Denúncia Ética
Orientações para denúncias
O CRM-ES disponibiliza este formulário para padronizar e facilitar o preenchimento dos dados para o envio de denúncias éticas contra médicos, hospitais ou instituições prestadoras de serviços médicos.
Ao clicar em “enviar”, será gerado um documento eletrônico, que será analisado pelo setor da Corregedoria do CRM-ES. Você receberá um número de protocolo por e-mail. Certifique-se de que esta informação esteja corretamente informada.
AS DENÚNCIAS DEVEM SER ASSINADAS: de forma analógica ou digital. Também será aceito o envio de denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, de forma analógica ou digital, sendo indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conste o mesmo padrão de assinatura.
Não é necessário autenticar ou reconhecer firma nas denúncias, nem mesmo nas procurações quando há advogado constituído, conforme prevê a Resolução CFM nº 2306/2022:
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1 - A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local (Estado) onde ocorreram os fatos a serem apurados. O Conselho Federal de Medicina julga somente RECURSOS.
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2 - As denúncias devem conter:
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Identificação do denunciante (cópias de: identidade, CPF e comprovante de endereço) incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato;
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Narrativa detalhada dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos e infrações éticas médicas;
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Nome da instituição ou instituições onde os fatos denunciados ocorreram;
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Quando possível, o nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento;
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Nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas.
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As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes aos fatos denunciados);
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A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo) não impede que o Conselho Regional apure a denúncia, já que detêm mecanismos legais para obtê-las.
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A denúncia, por motivos legais, deve conter solicitação formal de que o Conselho apure os fatos, incluir data e assinatura do denunciante.
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Em caso de atendimento médico é possível apresentar juntamente com a denúncia, cópia integral do prontuário do paciente. É vedado ao médico (ou a instituição de saúde) negar o acesso e cópia do prontuário ao paciente, ou na sua impossibilidade, ao seu representante legal, conforme prevê o artigo 88 do Código de Ética Médica.